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Inspeção periódica: isso mudou

18-07-2018

Até agora, na inspecção periódica eram usadas as quatro categorias "sem defeitos", "defeitos menores", "defeitos significativos" e "insegurança rodoviária" para classificar o estado dos VP. Desde o dia 20 de maio existe uma outra categoria de defeitos. Descubram aqui do que estamos falando.

A 20 de maio de 2018 entraram em vigor algumas alterações relativamente à inspeção periódica de automóveis. A maioria das alterações provavelmente não será notada pelos motoristas — mas vocês, como mecânicos, devem naturalmente estar informados sobre elas.

As principais novidades: em particular, uma nova categoria de defeitos e o manejo de sistemas de monitoramento da pressão dos pneus.

Provavelmente vocês já ouviram falar dela: além das quatro categorias anteriores "sem defeitos", "defeitos menores", "defeitos significativos" e "insegurança rodoviária", agora existe um outro nível, o dos "defeitos perigosos". A nova categoria inclui defeitos que, embora representem um perigo direto e imediato para o tráfego ou afetem o meio ambiente, não proíbem imediatamente a circulação na via pública. Isto significa que o carro pode ainda ser conduzido para casa ou para a oficina, mas não para um outro lugar, pois isso pode implicar uma multa. Se o carro tiver sido certificado como tendo um "defeito perigoso", ele deve ser reparado e apresentado novamente na inspeção no prazo de um mês.

Outra novidades desde o dia 20 de maio: as autoridades de verificação devem controlar o sistema de monitoramento da pressão dos pneus (TPMS) instalado. Um TPMS não operacional é, desde então, inserido na categoria de "defeito significativo". Se tal defeito for detectado, a etiqueta de inspeção IP exigida não será emitida.
Portanto, lembrem-se de verificar os veículos de seus clientes antes da inspeção periódica!

Além disso, desde o dia 20 de maio são controlados os componentes da telemática, comunicação de dados e armazenamento de dados. Isso inclui, entre outros, o sistema de chamada de emergência eCall, que desde 31 de março de 2018 é obrigatório nos novos automóveis.

 

As alterações da IP não devem implicar uma maior necessidade de tempo.