O Tribunal de Justiça da UE determina que os fabricantes de automóveis não podem cobrar arbitrariamente taxas de licença exorbitantes por informações de veículos.

Primeira vitória importante com efeitos diretos sobre o mercado independente das peças sobressalentes

Com o aumento dos comandos inteligentes e complexas redes de sistemas nos veículos, cada vez mais, os dados são o ouro do futuro. Hoje em dia, sem os dados corretos — quer sejam estes obtidos no veículo, implementados no software do veículo pelo fabricante ou para fins reparação e serviço — nada funciona. As associações industriais internacionais e nacionais, às quais a HELLA e a Hella Gutmann também pertencem, lutam pelo acesso às informações para todos os intervenientes no mercado, incluindo as oficinas independentes. Uma recente decisão do TJUE (Tribunal de Justiça da UE) é a primeira vitória importante. Com base num recurso do Tribunal da Comarca de Colónia em junho de 2021, o TJUE proferiu o seu acórdão no processo ADPA/GVA v. Peugeot/PSA (C-390/21) em 27 de outubro de 2022. Conforme comunicado pelo escritório de advogados Osborne Clarke, esta decisão confirmou a interpretação da lei por parte dos queixosos ADPA (Automotive Data Publishers Association) e GVA (Gesamtverband Autoteile-Handel) de que, no caso do direito de acesso às informações e de taxas igualmente legalmente reguladas, o fornecedor das informações (fabricante de automóveis) não pode exigir unilateralmente a celebração de um contrato de licença nos seus próprios termos. O TJUE decidiu que os fabricantes de veículos não podem cobrar arbitrariamente “taxas de licença” por informações de reparação e manutenção. Estes têm de disponibilizar as informações livremente ao mercado. Por esse serviço podem, todavia, cobrar taxas “adequadas e proporcionais”. A forma como estas devem ser estruturadas em termos concretos, deve ser esclarecida em futuros processos perante o Tribunal da Comarca de Colónia.

O TJUE esclareceu igualmente que o Regulamento 2018/858 relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos motorizados também se aplica aos modelos de veículos mais antigos, que tenham sido homologados antes da entrada em vigor do mesmo. A PSA tinha argumentado que o regulamento apenas poderia ser aplicado a modelos homologados após setembro de 2020. Por conseguinte, relativamente à maioria dos seus veículos, não seriam obrigados a fornecer informações de reparação e manutenção sob a forma de registos eletrónicos e de leitura automática.

Michael Pedersen, Diretor de Fornecimento de Dados da Hella Gutmann e um dos membros fundadores da ADPA, esclarece: “Globalmente, é um resultado muito positivo para todos os intervenientes na cadeia de valor do mercado independente de peças de automóveis e, em última análise, também o é para os proprietários dos veículos. Assegura que todo o IAM pode continuar a beneficiar de serviços de dados acessíveis para todos os veículos. Estamos orgulhosos pelo facto de, através desta iniciativa, a ADPA ter contribuído para um ecossistema funcional do setor de reparação de veículos.”

Independentemente da implementação factual do acesso livre a informações — exigido pelas associações industriais — a Hella Gutmann, enquanto fabricante de soluções de diagnóstico e calibração multimarcas, vê como seu dever apoiar oficinas independentes com os dados e acessos necessários. Através da base de dados HGS Data e do software mega macs, a Hella Gutmann fornece aos seus clientes e parceiros comerciais dados de alta qualidade (maioritariamente dados OE). Além disso, há três anos que a Hella Gutmann enfrenta o desafio de proporcionar aos seus clientes um acesso desimpedido a dados de sistemas e veículos que estão protegidos pelos fabricantes de veículos contra o acesso não autorizado através de gateways de segurança. Tal é conseguido através do Cyber Security Management (CSM) multimarcas, integrado no software mega macs. A expansão sucessiva desta importante função ao maior número de fabricantes possível, representa um enorme esforço, tanto em termos técnico-contratuais como financeiros. No último ano fiscal, conseguímos expandir o CSM, abrangendo atualmente doze das marcas mais comuns na Europa.