Lanterna de sinalização
As lanternas de sinalização desempenham uma função importante. Elas sinalizam a desaceleração e a mudança de direção e tornam o veículo mais visível para os outros usuários da estrada, na escuridão ou com má visibilidade. Nessa página, você pode descobrir como as lanternas de sinalização são construídas e a tecnologia por trás dos novos sistemas de sinalização. Você também pode encontrar as causas mais comuns de falhas em lanternas de sinalização, dicas para a solução de problemas e informações sobre prescrições e regulamentos importantes.
Aviso importante de segurança
As seguintes informações técnicas e dicas práticas foram elaboradas pela HELLA, com o intuito de apoiar as oficinas profissionalmente nos trabalhos do dia a dia. As informações disponibilizadas neste web site apenas devem ser utilizadas por pessoal especializado e devidamente qualificado.
Lanterna de sinalização
As lanternas traseiras exteriores — quer posicionadas lateralmente à frente ou na traseira do veículo informam, através da sinalização, os outros usuários da estrada e são, por esse motivo, amplamente responsáveis pela segurança no tráfego rodoviário.
ASIGNIS® — Sistema de sinalização adaptativo
Dicas para o manejo de lanternas de sinalização
Lanterna de sinalização com defeito
Uma lanterna de sinalização defeituosa pode ser identificada pelos seguintes sintomas:
- Sem saída de sinal em funções individuais, p. ex., luz de freio, ou seja, elevado risco de segurança, especialmente durante a noite
- Iluminação da luz de controle no painel de instrumentos (controle de falha, se disponível)
- Iluminação de duas funções de luz, p. ex., luz indicadora de direção e luz traseira
Controlar a lanterna de sinalização
Existem sempre várias causas para a falha de uma lâmpada de sinalização. Os seguintes pontos devem ser observados durante a detecção de erros:
- Controlar os elementos luminosos e substituir, se necessário
- Controlar o suporte das lâmpadas quanto a corrosão e interrupções de contato
- Controlar a alimentação de tensão, incluindo os fusíveis
- Verificar os conectores quanto a corrosão e danos mecânicos
- Nos veículos com modulação da largura de pulso, controlar os sinais com um osciloscópio/aparelho de diagnóstico.
Prescrições e regulamentos das lanternas de sinalização
Devido ao vasto número de regulamentos legais serão aqui apenas mencionadas as prescrições mais importantes. Os regulamentos seguintes contêm todas as informações relevantes para as lanternas de sinalização, suas características e aplicação:
76/759/CEE, ECE-R6, StVZO § 54
Lanternas indicadoras de direção na frente, traseira e laterais
76/758/CEE, ECE-R7, StVZO §§ 51 e 53
Lanternas traseiras e lanternas delimitadoras dianteiras e traseiras
77/540/CEE, ECE-R77, StVZO § 51
Lanternas de estacionamento dianteiras e traseiras
ECE-R87
Lanternas de circulação diurna
77/539/CEE, ECE-R23, StVZO § 52
Lanternas de marcha à ré
76/758/CEE, ECE-R7, StVZO § 53
Lanternas do freio
77/538/CEE, ECE-R38, StVZO § 53d
Lanternas de neblina
76/760/CEE, ECE-R4, StVZO § 60
Lanternas das placas de identificação do veículo
ECE-R3
Refletor
| Lanternas indicadoras de direção na frente, traseira e laterais | |
| Quantidade na frente | Duas |
| Quantidade na traseira | Duas ou quatro |
| Quantidade na lateral (opcional) | Uma por lado |
| Cor | Amarelo |
| Em altura | Entre 350 mm e 1.500 mm admissível |
| Em largura | Máx. 400 mm do ponto mais exterior da carroceria, no mínimo 600 mm de distância entre si. |
| De lado | Altura de montagem entre 350 mm e 1.500 mm e no máx. 1.800 mm do contorno dianteiro da viatura |
| Comutação elétrica | Um transdutor eletrônico da luz indicadora de direção é composto por um gerador de sinais que liga lâmpadas através de um relé. Além disso, ele dispõe de um circuito de controle, que trabalha consoante a corrente disponível e que modifica a frequência intermitente das luzes indicadoras de direção, em caso de falha de uma das mesmas. A frequência das luzes indicadoras de direção é de 60 e 120 por minuto. Todas as luzes indicadoras de direção de um lado devem piscar sincronizadamente. |
| Controle de ligação | Luz de controle verde |
| Outros | Para o monitoramento do sistema das luzes indicadoras de direção existem, conforme as exigências, diferentes controles de funcionamento (controle de um/dois circuitos). |
| Lanternas delimitadoras (VP) dianteiras | |
| Quantidade | Duas ou quatro |
| Cores | Branco, também amarelo com faróis principais amarelos |
| Montagem externa | A disposição é idêntica à das lanternas indicadoras de direção dianteiras |
| Outros | Veículos ou reboques, com largura superior a 1.600 mm, necessitam de lanternas delimitadoras (para a frente). |
| Lanternas traseiras | |
| Quantidade | Duas ou quatro |
| Cor | Vermelho |
| Em altura | Entre 350 mm e 1.500 mm admissível |
| Em largura | Máx. 400 mm do ponto mais exterior da carroceria, no mínimo 600 mm de distância entre si. |
| Comutação elétrica | Sem prescrições especiais |
| Outros | Em caso de uma função dupla (luz de freio, luz traseira) a relação de iluminação das várias funções deve ser de, pelo menos, 5 para 1. |
| Lanternas de neblina | |
| Quantidade | Uma ou duas |
| Cor | Vermelho |
| Em altura | Entre 250 mm e 1.000 mm admissível |
| Em largura | A distância para a lanterna do freio tem de ser, no mínimo, de 100 mm. |
| Comutação elétrica | As lanternas de neblina só podem estar em funcionamento se os faróis de luz baixa, alta e de neblina estiverem ligados. Deve ser possível desligá-las de forma independente dos faróis de neblina. |
| Controle de ligação | Amarelo, veículos homologados antes de 1981 também com cor verde |
| Outros | A superfície iluminada visível não pode ser superior a 140 cm2 . A lanterna apenas pode ser ligada quando a visibilidade for inferior a 50 m. |
| Lanternas de neblina | |
| Quantidade | Uma ou duas |
| Cor | Vermelho |
| Em altura | Entre 250 mm e 1.000 mm admissível |
| Em largura | A distância para a lanterna do freio tem de ser, no mínimo, de 100 mm. |
| Comutação elétrica | As lanternas de neblina só podem estar em funcionamento se os faróis de luz baixa, alta e de neblina estiverem ligados. Deve ser possível desligá-las de forma independente dos faróis de neblina. |
| Controle de ligação | Amarelo, veículos homologados antes de 1981 também com cor verde |
| Outros | A superfície iluminada visível não pode ser superior a 140 cm2 . A lanterna apenas pode ser ligada quando a visibilidade for inferior a 50 m. |
| Lanternas das placas de identificação do veículo | |
| Quantidade | Conforme os requisitos, uma ou duas lanternas |
| Cor | Branco |
| Montagem externa | Sem prescrições especiais |
| Comutação elétrica | Sem prescrições especiais |
| Controle de ligação | Amarelo, veículos homologados antes de 1981 também com cor verde |
| Outros | A placa de identificação do veículo tem que ser iluminada, de modo a ser legível a uma distância de 25 metros. A luminância mínima em toda a superfície deve ser, pelo menos, de 2,5 cd/m2 . |
| Lanternas de marcha à ré | |
| Quantidade | Uma ou duas |
| Cor | Branco |
| Em altura | 250 mm até 1.200 mm admissível |
| Em largura | Sem prescrições especiais |
| Comutação elétrica | A comutação só funciona com a ignição ligada e a marcha à ré engrenada. |
| Lanternas de estacionamento | |
| Quantidade | Conforme os requisitos, duas à frente e duas atrás ou uma de cada lado |
| Cor | Branco |
| Em altura | Entre 350 mm e 1.500 mm admissível |
| Em largura | Máx. 400 mm do ponto mais exterior da carroceria, no mínimo 600 mm de distância entre si. |
| Comutação elétrica | As lanternas de estacionamento têm que funcionar mesmo que outras lanternas não estejam ligadas. |
| Controle de ligação | Amarelo, veículos homologados antes de 1981 também com cor verde |
| Outros | Geralmente, o funcionamento das lanternas de estacionamento é assumido pelas lanternas traseiras. |
| Lanternas de posição lateral | |
| Quantidade | Conforme o comprimento do veículo |
| Cor | Amarelo |
| Em altura | Entre 250 mm e 1.500 mm admissível |
| Em largura | Máx. 3.000 mm do contorno dianteiro do veículo e máx. 1.000 mm do contorno traseiro do veículo |
| Comutação elétrica | Sem prescrições especiais |
| Lanternas de circulação diurna | |
| Quantidade | Duas à frente |
| Cor | Branco |
| Em altura | Entre 250 mm e 1.500 mm admissível |
| Em largura | Máx. 400 mm do ponto mais exterior da carroceria, no mínimo 600 mm de distância entre si. |
| Comutação elétrica | As lanternas de circulação diurna têm que desligar automaticamente, assim que os faróis de luz baixa forem ligados. |
Prescrições de montagem, vista lateral
Prescrições de montagem, vista traseira
Números de comprovação dos modelos nas lanternas de sinalização
Para os equipamentos técnicos de iluminação em veículos, existem prescrições nacionais e internacionais de construção e funcionamento, segundo as quais os equipamentos têm que ser fabricados e controlados. Para as lanternas de sinalização existem marcas/símbolos especiais de autorização que se encontram na própria lanterna.
Um exemplo
Em uma lanterna é indicado RS1 IAF 02 E1 Æ 31483:
- R significa lanterna traseira,
- S1 significa lanterna do freio,
- IA significa refletor,
- F significa luz de neblina traseira e 02 significa que a prescrição sofreu uma segunda alteração após sua criação.
Essas características estão integradas na lanterna traseira:
- A identificação E1 significa que a lanterna foi homologada na Alemanha.
- A seta indica a direção de montagem da lanterna e aponta, por esse motivo, sempre para o exterior da viatura. Caso não exista nenhuma seta, a lanterna pode ser montada do lado direito ou esquerdo.
- Por fim, é indicado o número de comprovação do modelo, de cinco dígitos.
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